Informações sobre resolução de litígios online nos termos do Artigo 14 (1) 1 do ODR (Regulamento de Resolução de Litígios Online):

A Comissão Europeia oferece aos consumidores a possibilidade de resolver litígios online, de acordo com o artigo 14.1 do ODR, numa das suas plataformas. A plataforma (http://ec.europa.eu/consumers/odr) funciona como um site onde os consumidores podem tentar obter resolução extrajudicial de litígios decorrentes de compras em linha e contratos de serviço.

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